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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 583º


Art. 583

- Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.253 (dispositivo correspondente).