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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 570º


Art. 570

- Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.193 (dispositivo correspondente).