CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 570º
Art. 570
- Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 1.193 (dispositivo correspondente).