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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 560

Artigo560

Art. 560

- O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

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CCB/1916, art. 1.185 (dispositivo correspondente).