CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 559º
Art. 559
- A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.755.379 - RJ - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 24/09/2019 - DJ 10/10/2019
Doação inoficiosa. Ação anulatória. Prescrição. Prazo prescricional. Termo inicial. Registro do ato. Recurso especial. Direito civil. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/1916, art. 145. CCB/1916, art. 158. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 1.176. CCB/2002, art. 166. CCB/2002, art. 169. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 184. CCB/2002, art. 544. CCB/2002, art. 549. CCB/2002, art. 557. CCB/2002, art. 559. CCB/2002, art. 1.789. CCB/2002, art. 1.845. CCB/2002, art. 1.846. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.035.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.766.837 - MS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 13/11/2018 - DJ 17/12/2018
Administrativo. Recurso especial. Ação de revogação de doação de imóvel. Alegação de ofensa ao CCB/2002, art. 559. Falta de pertinência temática. Súmula 284/STF. Não cumprimento do encargo estabelecido no momento da doação. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.184 (dispositivo correspondente).