CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 551º
Art. 551
- Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.
Parágrafo único - Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.695.201 - SP - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 04/12/2018 - DJ 10/12/2018
Recurso especial. Direito civil e processual civil. Doação a um dos cônjuges. Falecimento do donatário. Efeitos em relação ao cônjuge sobrevivo. Interpretação do parágrafo único do CCB/1916, art. 1.178. Prescrição. Litisconsórcio passivo.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.178 (dispositivo correspondente).