CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 547º
Art. 547
- O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único - Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.882.848 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 29/11/2021 - DJ 16/12/2021
Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. ITCMD. Repetição de indébito. Questão dirimida com base na Lei estadual 10.705/2000. Exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.922.153 - Rs - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 20/04/2021 - DJ 21/10/2020
Doação. Reversão. Recurso especial. Civil. Direito intertemporal. Doação. Omissões. Ausência. Pacto sucessório. Não ocorrência. Doação inoficiosa. Não ocorrência. Cláusula de reversão em favor de terceiro. Validade à luz do CCB/1916. Doação com cláusula de reversão em favor de herdeiros do donatário. Implemento da condição após a entrada em vigor do CCB/2002. Validade e eficácia da cláusula de reversão. CCB/1916, art. 118. CCB/1916, art. 122. CCB/1916, art. 1.089. CCB/1916, art. 1.165. CCB/1916, art. 1.174. CCB/2002, art. 125. CCB/2002, art. 126. CCB/2002, art. 426. CCB/2002, art. 538. CCB/2002, art. 547. CCB/2002, art. 2.035. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, caput e § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP - Apelação 1.782.912 - RS - Rel.: Des(a). Luiz Sérgio Fernandes de Souza - J. em 18/02/2013
Compromisso de compra e venda. Anulatória promovida pela Fazenda do Estado de São Paulo cumulado com reintegração de posse e reparação de danos. Existência de ato antijurídico praticado em desacordo com os preceitos da Lei Estadual 5994/60 e em descompasso com a regra dos arts. 146 e 156, ambos da CF/88 de 1946, vigente na época da assinatura do «instrumento de contrato de compra e venda». Comprovada a má- fé (haja vista a condenação criminal do servidor envolvido na celebração do ato fraudulento, seguindo- se sua demissão do serviço público), aplica- se a norma do CCB/2002, CCB/2002, art. 547, 2ª parte de 1916 e, art. 1255 vigente. Recurso da Fazenda do Estado provido para julgar a ação procedente.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 1.174 (dispositivo correspondente ao caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).