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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 457º


Art. 457

- Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0210723-91.2020.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Renata Silvares FranÇa Fadel - J. em 02/04/2025 - DJ 04/04/2025
Apelações Cíveis. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Imóvel adquirido em leilão extrajudicial. Pleito de reparação dos prejuízos advindos da invalidação judicial do negócio jurídico. Ação proposta contra o Condomínio e Escritório de Advocacia. Parte Autora que compra os direitos aquisitivos de imóvel integrante do Condomínio Réu. Negócio firmado entre o Autor e a Comissão de Representantes do Condomínio, que assume a gestão da obra, interrompida pela incorporadora (Lei 4.591/1964, art. 43, VI;). Terceiros adquirentes originários do imóvel que, em vista da interrupção da obra pela Incorporadora, ajuizaram ação de resolução contratual, cuja existência foi averbada na matrícula do imóvel antes da Leilão extrajudicial (0027701-37.2010.8.19.0209). Autor adquire direito e ação sobre o imóvel por meio de leilão extrajudicial feito por iniciativa da Comissão de Representantes do Condomínio, que assumiu a posição de mandatária tanto da incorporadora (Lei 4.591/1964, art. 43, VI;) quanto dos adquirentes anteriores (Lei 4.591/1964, art. 63;). Direitos aquisitivos sobre o imóvel foram objeto de penhora para cumprimento de sentença proferida na ação de resolução contratual de 0027701-37.2010.8.19.0209 ajuizada pelos antigos adquirentes. Embargos de terceiros de 0010072-45.2013.8.19.0209 opostos pelo Autor da presente ação que, embora tenham sido acolhidos em primeiro grau, em sede recursal tiveram pedidos julgados improcedentes, com a invalidação, de ofício, da Leilão extrajudicial e da promessa de cessão de direitos que lhe sucedera. Pedidos voltados contra o condomínio, que recebeu os valores pagos pelo Autor, e contra o Escritório de Advocacia, que teria lhe orientado no sentido de inexistência de risco. Sentença de parcial procedência condenando o Condomínio a devolver o valor pago pela compra do imóvel, com base na vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 848;), rejeitados os demais pedidos de restituição de outras despesas havidas com a compra e restauração do imóvel. Incidência no caso concreto da regra trazida pelo CCB/2002, art. 457. Evicção. Autor que tinha conhecimento do negócio jurídico em que estava se envolvendo. Prova dos autos a indicar que o imóvel foi adquirido em sociedade com terceiros, caracterizando como negócio feito a título de investimento. Autor que se qualifica como empresário, possuidor de diploma de nível superior e estava assessorado por advogados. Averbação, na matrícula do imóvel, da existência de ação judicial anterior à compra que é suficiente a conferir formal ciência ao Autor de que pendia demanda judicial versando sobre o imóvel. Em simples consulta aos autos daquele processo seria possível aferir que, antes da Leilão extrajudicial, já havia sido determinada a penhora dos direitos aquisitivos sobre imóvel. Ciência inequívoca do Autor quanto aos fatos e precificação do litígio, dos riscos dele decorrentes e dos custos com o reparo do imóvel. Correta a aplicação do CCB/2002, art. 457; do Código Civil ao estabelecer que «não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.» Precedentes desta Corte e do STJ;. Dispositivo que se aplica a todos os valores gastos pelo Autor com o negócio. Improcedente, também, o pedido de ressarcimento do valor pago ao Condomínio. Alegação de falha na prestação de serviços pelo Escritório de Advocacia que não conta com qualquer evidência. Autor que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia por força do CPC/2015, art. 373, I; Ausência de provas de que os Advogados teriam atuado com dolo, culpa, ou erro grosseiro, quer na atuação no curso dos embargos de terceiro, quer na prestação de informações prévias à compra dos direitos aquisitivos do imóvel. Improcedência de todos os pedidos. Ônus de sucumbência que devem ser integralmente suportados pelo Autor, fixados em 12% do valor atualizado da causa, já considerada a parcela recursal. Conhecimento de ambos os recursos, desprovimento do apelo do Autor e provimento do recurso das Rés.
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STJSTJ (3ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 611.793 - RS - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 23/06/2016 - DJ 01/07/2016
Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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TJPETJPE - Apelação 0013455-11.2005.8.17.0001 (134.551.120.058.170.000) - PE - Rel.: Des(a). Antônio Fernando de Araújo Martins - J. em 10/06/2014 - DJ 18/06/2014
Apelação cível. Contrato de permuta de imóveis. Nulidade por venda a non domino. Perdas e danos. Preliminar ex officio. Representação processual. Irregulariadade. Rejeição. Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte apelada. Relativa a preliminar relativa à suspeição de parcialidade do juízo. Rejeição. Negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por quem não detinha a propriedade. Plausibilidade da rescisão contratual pleiteada. Evicção. Desconhecimento de que o bem era alheio. Ciência acerca da litigiosidade do bem. Interpretação concomitante do CCB/2002, art. 449 e CCB/2002, art. 457. Previsão contratual de não assunção dos riscos pela evicção. Direito à restituição. Apelo não provido.
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TJRSTJRS (5ª CâmCível) - Apelação Cível 70.058.762.303 - RS - Rel.: Des(a). Jorge Luiz Lopes do Canto - J. em 28/05/2014
Direito privado. Responsabilidade civil. Perdas e danos. Descabimento. Promessa de compra e venda. Simulação. Posterior anulação pela concubina. Fraude. Lesão a terceiro. Evicção. CCB/2002, art. 457. Não reconhecimento. Vício. Conhecimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Perdas e danos. Demonstrada a participação em fraude. O negócio decorrente de ilícito não surte efeitos entre os co-partícipes. Compra e venda simulada. Inexistência de repercussão jurídica.
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Evicção (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 1.117, II (dispositivo correspondente ao caput).