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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 431º


Art. 431

- A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.341.143 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 18/06/2019 - DJ 25/06/2019
Agravo interno no recurso especial. Obrigação pré-contratual. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ofensa ao CCB/2002, art. 428, II e III, e CCB/2002, art. 431 e dissídio jurisprudencial. Dever de indenização. Validade do termo de compromisso entre as partes. Nova proposta e aceitação intempestiva. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.083 (dispositivo correspondente).