CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 430º
Art. 430
- Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.082 (dispositivo correspondente).