CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 351º
Art. 351
- O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 990 (Dispositivo equivalente).