CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 348º
Art. 348
- Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.848.463 - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 14/03/2022 - DJ 18/03/2022
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de despejo. Falta de pagamento. Cumprimento de sentença. Remessa à contadoria. classificação de valores. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 348 e CCB/2002, art. 884. Prequestionamento. Inovação recursal.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.259.460 (1.259.460) - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 19/06/2012 - DJ 29/06/2012
Família. Filiação. Paternidade. Filiação socioafetiva. Declaratória de inexistência de filiação. Pedido deduzido pelo irmão para alterar o registro de nascimento da irmã. Condições da ação. Interesse de agir. Inexistência. Extinção do processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 269, I. Lei 6.015/1973, art. 30, § 3º. CCB/1916, art. 145, CCB/1916, art. 146, CCB/1916, art. 147 e CCB/1916, art. 348. CCB/2002, art. 1.601, CCB/2002, art. 1.604 e CCB/2002, art. 1.606. CF/88, art. 227, § 6º.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 987 (Dispositivo equivalente).