CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 281º
Art. 281
- O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 911 (Dispositivo equivalente).