Art. 228º
- Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
II - (Revogado pela Lei 13.146, de 06/07/2015);
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 114 (Revoga o inc. II. Vigência em 03/01/2016).Redação anterior: [II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;]
III - (Revogado pela Lei 13.146, de 06/07/2015);
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 123, III (Revoga o inc. III. Vigência em 03/01/2016).Redação anterior: [III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;]
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
§ 1º - Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 123, III (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único. Vigência em 03/01/2016).§ 2º - A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 114 (Acrescenta o § 2º. Vigência em 03/01/2016).Decisões Relacionadas
Responsabilidade civil objetiva. Consumidor. Apelação. Hotel. Área de recreação. Acidente de consumo. Queda de extintor. Falha na fixação. Criança hospedada no estabelecimento. Fato do serviço. Risco da atividade. Danos materiais, morais e estéticos. Recurso especial conhecido e provido. Alegada ao ofensa ao CPC/2015, art. 7º; CPC/2015, art. 372; CPC/2015, art. 373; CPC/2015, art. 447, § 3º; CDC, art. 6º, I, II, III, VI, VIII e X; CDC, art. 8º; CDC, art. 14, § 1º; CCB/2002, art. 7º (morte presumida); CCB/2002, art. 187; CCB/2002, art. 228; CCB/2002, art. 944; CCB/2002, art. 945; CCB/2002, art. 949; CCB/2002, art. 951; Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falso testemunho. Alegação de atipicidade. Súmula 7/STJ. Violação do CCB/2002, art. 228. Inexistência. Recurso desprovido.
Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Recurso Exclusivo
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