CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 217º
Art. 217
- Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.963.949 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 09/05/2022 - DJ 11/05/2022
Agravo interno em recurso especial. Associação de moradores. CCB/2002, art. 212, II, CCB/2002, art. 217 e CCB/2002, art. 225 do Código Civil e CPC/2015, art. 374, II, III e IV. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 138 (Dispositivo equivalente).