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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 2025º


Art. 2.025

- Cessa a obrigação mútua estabelecida no artigo antecedente, havendo convenção em contrário, e bem assim dando-se a evicção por culpa do evicto, ou por fato posterior à partilha.

Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív) - Apelação Cível 1.0000.26.032578-2/001 - MG - Rel.: Des. Milton Lívio Salles - J. em 13/05/2026 - DJ 18/05/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.803 (dispositivo equivalente).