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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 2001º


Art. 2.001

- Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.

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CCB/1916, art. 1.800 (dispositivo equivalente).