CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1983º
Art. 1.983
- Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da aceitação da testamentaria.
Parágrafo único - Pode esse prazo ser prorrogado se houver motivo suficiente.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.762 (dispositivo equivalente).