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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1973º


Capítulo XIII - DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO(Ir para)
Art. 1.973

- Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.583.106 - RS - Rel.: Min. Lázaro Guimarães - J. em 05/06/2018 - DJ 13/06/2018
Agravo interno no recurso especial. Inventário. Determinação de remessa às vias ordinárias diante de questão de complexa dilação probatória. Observância do CPC/1973, art. 984. Questão que transcende a habilitação de nova herdeira após o falecimento do testador. Nova herdeira que aponta a colação de outras quantias e bens. Necessidade de apuração se o testamento se restringiu à parte disponível. Decisão que deve ser mantida. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 229.064 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 03/10/2013 - DJ 15/10/2013
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito das sucessões. Testamento. Superveniência de descendente. Rompimento. Não ocorrência. Presunção de que o falecido testaria de forma diversa inexistente no caso concreto.
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STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.169.639 - MG - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 11/12/2012 - DJ 04/02/2013
Direito das sucessões. Recurso especial. Testamento. Superveniência de descendente. Rompimento. Não ocorrência. Pedido realizado pelos descendentes já existentes. Impossibilidade. Presunção de que o falecido testaria de forma diversa inexistente no caso concreto.
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TJRJTJRJ (8ª Ccív.) - Agr. de Inst. 0041791-61.2011.8.19.0000 (41.791) - Rel.: Desª. Mônica Maria Costa - J. em 14/02/2012 - DJ 16/04/2012
Sucessão. Testamento. Adoção posterior ao ato de última vontade. Rompimento de testamento. Decisão que merece ser mantida. CCB, art. 1.750. CCB/2002, art. 1.973.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 594.535 - SP - Rel.: Min. Hélio Quaglia Barbosa - J. em 19/04/2007 - DJ 28/05/2007
Sucessão. Herdeiro neto. Sucessão por representação. Testamento. Ruptura. Não ocorrência. Legado. Direito de acrescer. Possibilidade. CCB, art. 1.712 e CCB, art. 1750. CCB/2002, art. 1.973.
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