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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1913

Artigo1913

Art. 1.913

- Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou à herança ou ao legado.

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CCB/1916, art. 1.679 (dispositivo equivalente).