CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1890º
Art. 1.890
- O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.657, § 1º (dispositivo equivalente).