CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1882º
Art. 1.882
- Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.652 (dispositivo equivalente).