CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1874º
Art. 1.874
- Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.643 (dispositivo equivalente).