CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1850º
Art. 1.850
- Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (2ª CâmDirPri) - Apelação 1020531-78.2015.8.26.0224 (9.223.372.036.854.775.808) - RS - Rel.: Des(a). Rosangela Maria Telles - J. em 04/05/2017
Testamento. Público. Ação anulatória ajuizada pelos irmãos do testador que instituiu sua companheira como beneficiária de seus bens. Ausência de herdeiros necessários. Possibilidade de disposição de todo o patrimônio em favor da companheira supérstite. Inteligência do CCB/2002, art. 1850. Inexistência, ademais, de provas acerca de eventual incapacidade do testador ou de qualquer vício de consentimento. Testamento público que preenche os requisitos legais. Anulação que se mostra descabida. Recurso não provido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.725 (dispositivo equivalente).