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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1847º


Art. 1.847

- Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.

Decisões Relacionadas
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Processual civil e tributário. Embargos de declaração. ITCMD. Base de cálculo. Cotas sociais. Valor de mercado. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão de origem com fundamento em legislação local. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.647.418 - MS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 30/11/2020 - DJ 09/12/2020
Processual civil e tributário. Agravo interno. ITCMD. Base de cálculo. Cotas sociais. Valor de mercado. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão de origem com fundamento em legislação local.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.722 (dispositivo equivalente).