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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 181

Artigo181

Art. 181

- Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

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CCB/1916, art. 157 (Dispositivo equivalente).