CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 181º
Art. 181
- Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 157 (Dispositivo equivalente).