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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1764

Artigo1764

Art. 1.764

- Cessam as funções do tutor:

I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;

II - ao sobrevir escusa legítima;

III - ao ser removido.

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CCB/1916, art. 443 (Dispositivo equivalente).