CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1758º
Art. 1.758
- Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 437 (Dispositivo equivalente).