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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 174º


Art. 174

- É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (20ª CâmDirPri) - Apelação 7038-63.2009.8.26.0482 (70.386.320.098.260.480) - Rel.: Des(a). Manoel Ricardo Rebello Pinho - J. em 03/10/2011
Seguro. Relação não subordinada ao CDC. Ausente prova de vício de consentimento da autora na contratação do seguro. Ademais, o pagamento da primeira mensalidade do seguro, efetivada no mesmo mês em que recebida apólice com as condições contratadas, caracteriza ratificação tácita, nos termos do CCB/2002, art. 174, do contrato de seguro em todos os seus termos. Falta de instalação do sistema de averbação eletrônica não autoriza o reconhecimento da inexigibilidade do débito objeto da ação, uma vez que o próprio contrato prevê a possibilidade de averbação por telefone ou «fac símile». Julgamento de improcedência da ação e procedência do pedido contraposto, visto que exigíveis as mensalidades, conforme termo empregado pela própria ré, com vencimentos anteriores ao cancelamento das apólices de seguro. Recurso desprovido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 150 (Dispositivo equivalente).