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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1739º


Art. 1.739

- Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 417 (Dispositivo equivalente).