CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1731º
Art. 1.731
- Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 409 (Dispositivo equivalente).