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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1562

Artigo1562

  • Separação de corpos
Art. 1.562

- Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

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