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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1549º


Art. 1.549

- A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (6ª T.) - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.038.979 - Rs - Rel.: Minª. Laurita Vaz - J. em 25/10/2022 - DJ 03/11/2022
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. CP, art. 171, § 3º. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise. Alegação de bis in idem na dosimetria. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegada afronta ao CPP, art. 315, § 2º, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Suposta afronta ao CCB/2002, art. 364, CCB/2002, art. 1548, CCB/2002, art. 1549, CCB/2002, art. 1550, § 2º, e CCB/2002, art. 1560 e CP, art. 61, II, f. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados nas razões do apelo nobre. Aplicação da Súmula 283/STF. Teses de violação ao princípio da culpabilidade, responsabilização objetiva, necessidade de redução das penas-bases e desproporcionalidade das sanções pecuniárias. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei tidos por violados. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Pleito absolutório. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Alegação de que a condenação está calcada apenas na prova obtida durante a fase inquisitorial. Insubsistente. Agravo regimental desprovido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 208 (Dispositivo equivalente).