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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1547º


Art. 1.547

- Na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na posse do estado de casados.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 978.651 (978.651) - SP - Rel.: Min. Denise Arruda - J. em 17/02/2009 - DJ 26/03/2009
Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ofendido falecido. Sucessão. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores reconhecida para propor ação de indenização. Transmissibilidade do direito à reparação. Hipótese em que os pais pleiteiam indenização por dano moral sofrido em vida pelo filho após a morte deste por outras razões. Discussão acerca da transmissibilidade do dano moral. Amplas considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 11, CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 943. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267, VI.
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TAPRTAPR (9ª CCív.) - Ap. Cív. 228.105 - Rel.: Juiz Luis Lopes - J. em 07/10/2003
Responsabilidade civil. Dano moral. Digressão histórica. Hermenêutica. Fato ocorrido antes da CF/88. Verba devida. Considerações do Juiz Luis Lopes sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 206 (Dispositivo equivalente).