Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1537º


Art. 1.537

- O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 196 (Dispositivo equivalente).