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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1504

Artigo1504

Art. 1.504

- A hipoteca será circunscrita à linha ou às linhas especificadas na escritura e ao respectivo material de exploração, no estado em que ao tempo da execução estiverem; mas os credores hipotecários poderão opor-se à venda da estrada, à de suas linhas, de seus ramais ou de parte considerável do material de exploração; bem como à fusão com outra empresa, sempre que com isso a garantia do débito enfraquecer.

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CCB/1916, art. 854 (Dispositivo equivalente).