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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1501

Artigo1501

Art. 1.501

- Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

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