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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1495

Artigo1495

Art. 1.495

- Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca que mencione a constituição de anterior, não registrada, sobrestará ele na inscrição da nova, depois de a prenotar, até trinta dias, aguardando que o interessado inscreva a precedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulterior será registrada e obterá preferência.

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CCB/1916, art. 837 (Dispositivo equivalente).