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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1468º


Art. 1.468

- A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente será extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dos preços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade do penhor.

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CCB/1916, art. 777 (Dispositivo equivalente).