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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1427

Artigo1427

Art. 1.427

- Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.

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CCB/1916, art. 764 (Dispositivo equivalente).