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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1415º


Art. 1.415

- Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

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CCB/1916, art. 747 (Dispositivo equivalente).