CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 140º
Art. 140
- O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AResp 1.545.667 - RJ - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 01/06/2020 - DJ 04/06/2020
Agravo interno no agravo em recurso especial. Anulação de negócio jurídico. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Decisão surpresa. Não ocorrência. Erro substancial não caracterizado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários. Deficiência de fundamentação e exorbitância não evidenciadas. Revisão impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AResp 1.506.861 - PE - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 18/11/2019 - DJ 21/11/2019
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III, ( CPC/1973, art. 544, § 4º i). Agravo interno não provido.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.229.501 - RS - Rel.: Min. Og Fernandes - J. em 06/12/2016 - DJ 15/12/2016
Recurso especial. Administrativo. Violação dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Ocorrência. Servidor público estadual. Exoneração a pedido, com o fim de assumir cargo estadual para o qual foi nomeado. Ocorrência de erro essencial na manifestação da vontade do servidor. Nomeação tornada sem efeito. Possibilidade de invalidação do ato de exoneração. Aplicação do CCB/2002, art. 140.
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TSTTST (6ª T.) - Rec. de Rev. 87.940 - Rel.: Min. Mauricio Godinho Delgado - J. em 05/05/2010 - DJ 14/05/2010
Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional ou ocupacional. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Contrato de experiência. Garantia oriunda diretamente da constituição (CF/88, art. 7º, XXII), afastando a restrição infraconstitucional (CLT, art. 472, § 2º). Considerações do Min. Mauricio Godinho Delgado sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896. CCB, art. 90. CCB/2002, art. 140. Lei 9.601/98, art. 1º, § 4º.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 90 (Dispositivo equivalente).