CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1388º
Art. 1.388
- O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:
I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;
II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;
III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 709 (Dispositivo equivalente).