CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 134º
Art. 134
- Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 127 (Dispositivo equivalente).