Art. 1293º
- É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.
§ 1º - Ao proprietário prejudicado, em tal caso, também assiste direito a ressarcimento pelos danos que de futuro lhe advenham da infiltração ou irrupção das águas, bem como da deterioração das obras destinadas a canalizá-las.
§ 2º - O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.
§ 3º - O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação.
Decisões Relacionadas
Recurso especial. Direito processual civil e civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Direito às águas. CCB/2002, art. 1.293. Direito de vizinhança. Propriedade. Função social. Restrições internas. Passagem de águas. Obrigatoriedade. Requisitos. Água. Bem de domínio público. Uso múltiplo. Lei 9.433/2005, art. 1º, I e IV. Prévia indenização. Desprovimento.
Direito privado. Ação declaratória. Servidão de água. Canal de irrigação. Uso. Direito. Indenização. Descabimento. Df-24643/1934, art. 136. Ajuste prévio. Ausência. Ação de divisão. Fracionamento. Irrelevância. Legitimidade ativa. Ocorrência. Apelação cível. Servidão de água (aqueduto). Caso concreto. Art. 136 do código de águas (decret0 24.643/34). Declaratória de direito de uso de canal de irrigação. Ação divisória pendente de julgamento. Preliminares. Ilegitimidade ativa. Intempestividade. Rechaçadas. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente aos §§ 2º e 3º).