CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1218º
Art. 1.218
- O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 515 (dispositivo correspondente).