CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 109º
Art. 109
- No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.938.997 - MS - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 22/02/2022 - DJ 03/03/2022
Embargos de declaração no recurso especial. Ação de revogação de doação. Suposta inexecução do encargo. Doação de imóvel. Indispensável a escritura pública. Forma prevista em lei. Caráter puro e simples da doação evidenciado. Descabimento do pedido de revogação. Interpretação do negócio jurídico conforme a real vontade das partes e a boa-fé objetiva. Inexistência dos vícios ensejadores à oposição dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.938.997 - MS - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 28/09/2021 - DJ 30/09/2021
Recurso especial. Civil. Ação de revogação de doação. Suposta inexecução do encargo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Doação de imóvel. Indispensável a escritura pública. Forma prevista em lei. Contrato benéfico/gratuito. Interpretação restritiva das cláusulas contratuais. Caráter puro e simples da doação evidenciado. Descabimento do pedido de revogação. Interpretação do negócio jurídico conforme a real vontade das partes e a boa-fé objetiva. Improcedência da ação. Recurso parcialmente provido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 133 (Dispositivo equivalente).