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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1086º


Art. 1.086

- Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032. [[CCB/2002, art. 1.031. CCB/2002, art. 1.032.]]

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).