CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1014º
Art. 1.014
- Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 504 (dispositivo correspondente).