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Lei 9.719, de 27/11/1998, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pela Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 76, VI).

Redação anterior: [Art. 11 - O descumprimento dos arts. 22, 25 e 28 da Lei 8.630/1993, sujeitará o infrator à multa prevista no inc. I, e o dos arts. 26 e 45 da mesma Lei à multa prevista no inc. III do artigo anterior, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.] [[Lei 8.630/1993, art. 22. Lei 8.630/1993, art. 25. Lei 8.630/1993, art. 26. Lei 8.630/1993, art. 28. Lei 8.630/1993, art. 45.]]

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