Lei 9.719, de 27/11/1998
Art. 11º
Art. 11
- (Revogado pela Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 76, VI).
Redação anterior: [Art. 11 - O descumprimento dos arts. 22, 25 e 28 da Lei 8.630/1993, sujeitará o infrator à multa prevista no inc. I, e o dos arts. 26 e 45 da mesma Lei à multa prevista no inc. III do artigo anterior, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.] [[Lei 8.630/1993, art. 22. Lei 8.630/1993, art. 25. Lei 8.630/1993, art. 26. Lei 8.630/1993, art. 28. Lei 8.630/1993, art. 45.]]
Recurso Exclusivo
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