- Revogam-se a alínea [c] do § 8º do art. 28 e os arts. 75 e 79 da Lei 8.212/91, o art. 127 da Lei 8.213/91, e o art. 29 da Lei 8.880, de 27/05/94.
Lei 8.880/1994, art. 29 (Veja)Lei 8.213/1991, art. 127 (Veja)
Lei 8.212/1991, art. 28, e ss (Veja)
Brasília, 20/11/98. Fernando Henrique Cardoso. Pedro Pullen Parente. Edward Amadeo. Waldeck Ornélas. Paulo Paiva. Raul Belens Jungmann Pinto
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até maio/96 | 7,76 |
em junho/96 | 7,14 |
em julho/96 | 6,53 |
em agosto/96 | 5,92 |
em setembro/96 | 5,31 |
em outubro/96 | 4,71 |
em novembro/96 | 4,11 |
em dezembro/96 | 3,51 |
em janeiro/97 | 2,92 |
em fevereiro/97 | 2,33 |
em março/97 | 1,74 |
em abril/97 | 1,16 |
em maio/97 | 0,58 |
ANEXO II
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até junho/97 | 4,81 |
em julho/97 | 4,40 |
em agosto/97 | 3,99 |
em setembro/97 | 3,59 |
em outubro/97 | 3,18 |
em novembro/97 | 2,78 |
em dezembro/97 | 2,38 |
em janeiro/98 | 1,98 |
em fevereiro/98 | 1,58 |
em março/98 | 1,18 |
em abril/98 | 0,79 |
em maio/98 | 0,39 |
STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Ausência de limitação ao período trabalhado. CF/88, art. 201, § 1º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 15. Emenda Constitucional 47/2005. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 9.032/1995. Decreto 2.782/1998. Medida Provisória 1.663/1998. Lei 9.711/1998, art. 28. Lei 9.711/1998, art. 32. Decreto 3.048/1999, art. 70 (com redação dada pelo Decreto 4.827/2003). Mais detalhes
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